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  • AbrePaz

Nota pública 005/2019 - Julgamento imparcial

Sobre o julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

e reivindicação de sua liberdade


Considerando que “todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele”. - Declaração Universal dos Direitos Humanos, Artigo 10.


Considerando que “todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”. - Declaração Universal dos Direitos Humanos, Artigo 11, Inciso 1.


Considerando que o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU), formado por 18 especialistas independentes em direitos humanos de diversos países sendo nenhum dos atuais integrantes brasileiro, determinou ao Estado Brasileiro que “tome as medidas necessárias para garantir que Luiz Inácio Lula da Silva possa exercer seus direitos políticos enquanto estiver na prisão, como candidato às eleições presidenciais de 2018”, incluindo o acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido político, e que tal determinação não foi atendida pela Justiça Brasileira.


Considerando que são públicas e notórias as denúncias de esquema de “laranjas”, “funcionários fantasmas”, divisão de salários, e outros delitos, e que os acusados sequer foram ouvidos pela polícia e pela promotoria, o que demonstra que houve uma assimetria em relação ao ex-presidente Lula com prazos recordes na tramitação do processo que veio a condená-lo e impedi-lo de concorrer à Presidência do País.


Considerando que outros investigados na Operação Lava Jato com provas envolvendo gravações telefônicas, acordos de recebimento de valores e ameaças, malas de dinheiro, bunkers descobertos, filmagens ou contas bancárias em paraísos fiscais, tiveram seus processos arquivados, delações que os envolviam recusadas, e que jamais foram ouvidos em audiência e que não foi usado contra eles o recurso da condução coercitiva, como foi usado em relação ao ex-presidente Lula.


Considerando que o promotor afirmou que “não há provas” e que o ex-juiz afirmou condená-lo por “ato de ofício indeterminado” e que nos diálogos pelo Telegram o promotor afirmou, antes de denunciá-lo, não ter certeza da suposta culpa do ex-presidente Lula.


Considerando que o ex-ministro Palocci, após a condenação, "trocou" sua pena pela liberdade a partir de uma delação sem fundamento, prática que atenta ao Estado Democrático de Direito, e que sua delação havia sido recusada pelo Ministério Público Federal por falta de provas antes de ser aceita pela Polícia Federal.


Considerando que pelo menos um delator disse que foi coagido a relacionar o ex-presidente Lula induzindo alguma subjetiva responsabilidade para que sua delação fosse aceita, que há registros de que as primeiras delações do ex-executivo da OAS não envolviam Lula mas depois ele mudou a narrativa e passou a dizer que o imóvel era do ex-presidente.


Considerando que o ex-juiz da Operação Lava Jato se tornou Ministro da Justiça do maior beneficiado pela condenação do ex-presidente Lula, o candidato eleito e atual Presidente.


Considerando as revelações trazidas pelo Intercept e outros meios de comunicação onde demonstram que o ex-juiz federal mantinha comunicação e orientação com uma das partes, mas não havia simetria com a outra parte.


Considerando que o imóvel objeto da acusação se situa no Estado de São Paulo e não no Paraná, e que, portanto, o julgamento deveria ter sido realizado naquela unidade da federação.


Considerando que vários juristas, brasileiros e estrangeiros, incluindo Susan Rose-Ackerman, professora de jurisprudência da Universidade de Yale, nos EUA, uma das maiores especialistas do mundo em combate à corrupção, qualificam Lula um preso político.


REIVINDICAMOS, como medidas para que Estado Brasileiro assegure o respeito, a proteção e a garantia dos direitos do ex-presidente Lula à presunção de inocência e a um julgamento justo e imparcial, direitos inerentes à todos os seres humanos:

  1. Anulação do processo judicial.

  2. Declaração de suspeição do ex-juiz.

  3. Afastamento imediato do Ministro da Justiça e dos Procuradores envolvidos para lisura nas investigações.

  4. Libertação imediata do ex-presidente.


Manifestamos, ainda, apoio aos jornalistas do Intercept, em especial ao jornalista Glenn Greenwald e sua família, ao direito à liberdade de imprensa, à liberdade de opinião e expressão.


A AbrePaz não tem posição político-partidária, e defende a justiça para todos sem distinção. No caso do ex-presidente Lula, cuja prisão alterou todo o processo eleitoral e resultou na eleição do atual presidente, a gravidade é ainda maior pois impactou a vida de todos os brasileiros e também de todo o planeta, diante da interdependência econômica, ecológica, política, etc, dos países.


Nos afirmam os Espíritos que ao sentimento da justiça “se misturam paixões que o alteram, como sucede à maior parte dos outros sentimentos naturais, fazendo que os homens vejam as coisas por um prisma falso” (1) e assim entendam a justiça de modos diferentes. Por isso o Espírita deve cultivar a verdade e a justiça com todos os seus esforços, e sempre dentro do campo democrático e de direito, compreendendo que “a justiça consiste em cada um respeitar os direitos dos demais.” (2)


O Espírita deve, portanto, defender o princípio “in dubio pro reo” constante no nosso Código Penal Art. 368, isto é, não havendo provas para a condenação o juiz deverá pôr o réu em liberdade.


Brasil, 20 de agosto de 2019

Associação Brasileira Espírita de Direitos Humanos e Cultura de Paz - AbrePaz

Diretoria Executiva


 

(1) Pergunta nº 874 de O Livro dos Espíritos. Allan Kardec.

(2) Pergunta nº 875 de O Livro dos Espíritos. Allan Kardec.

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